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REGULAMENTO UPLOAD 50% (BANDA LARGA)

 

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as relações entre a R2 Telecom Comércio e Produtos para Informática Ltda, sociedade com sede em Brasília-DF, inscrita no C.N.PJ, sob o nº 72.639.628/0001-42, doravante denominada COTRATADA, e o ASSINANTE que aderir à Promoção Upload 50%. Nessa promoção, a CONTRATADA oferta seu serviço de banda larga, sob as condições, regras e normas abaixo descritas.

 

1. CONDIÇÕES PRELIMINARES: antes de participar desta promoção ou mesmo antes de aderir eletronicamente, por teleatendimento ou por assinatura de instrumento contratual específico, o que for o caso, o ASSINANTE deve consultar as condições deste Regulamento bem como analisar os respectivos contratos dos serviços contratados. A adesão à Promoção Upload 50% implica no entendimento e na concordância das condições, regras e normas descritas neste Regulamento, bem como com os contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.

 

2. PROMOÇÃO UPLOAD 50% BANDA LARGA

 

2.1 Esta promoção tem como objetivo possibilitar ao ASSINANTE a realização de upload da internet em 50% com relação ao plano de banda larga contratado.

 

2.2 O ASSINANTE que aderir a Promoção Upload 50%  pagará o valor mensal estipulado em nosso site www.r2telecom.com.br, pelo período de 12 (doze) meses após a ativação da promoção.

 

2.3 Para participar da promoção, o ASSINANTE precisa possuir, junto à CONTRATADA, o contrato de serviço Banda Larga, ativo, nos planos de banda larga na tecnologia GPON em localidades da área de concessão da CONTRATADA, que possui a tecnologia disponível.

 

2.4 A adesão a esta promoção não gera período de fidelidade, logo não será cobrada nenhuma multa.

 

2.5 Haverá cobrança do valor proporcional da mensalidade, caso a ativação da promoção seja realizada no último dia do mês, ou o cancelamento ser realizado no mesmo dia da ativação.

 

2.6 Caso o ASSINANTE faça uma transferência de titularidade, a promoção não será cancelada.

 

2.7 O ASSINANTE que realizar troca de plano da banda larga (upgrade/ downgrade) para os planos que compõe a promoção, sejam eles da tecnologia GPON, não perderá o direito ao benefício desta promoção.

 

2.8 Para receber os benefícios da promoção, será necessário realizar o cadastro da promoção junto à CONTRATADA.

 

2.9 Após completar o período de 12 (doze) meses de adesão à Promoção Upload 50%, o serviço continuará funcionando normalmente para o ASSINANTE pelo valor contratado, salvo o reajuste anual de preço.

 

2.10 Para adesão a esta promoção, o ASSINANTE não poderá estar inadimplente e nem com algum tipo de bloqueio junto a esta prestadora.

 

2.11 O ASSINANTE que realizar, agrupamento/desagrupamento, suspensão provisória, bloqueio parcial e total, desbloqueio e mudança de endereço para locais que possuem tecnologia GPON, dentro das localidades elegíveis para a promoção, não perderá o benefício , que continuará pelo período de 12 meses contados da data de ativação da promoção.

2.12  A velocidade nominal máxima do serviço estará sujeita a variações em razão de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, sem exclusão dos demais: características da rede Internet; como indisponibilidades de servidores; congestionamentos de sites; rotas e demais fatores inerentes à rede mundial de computadores (internet); fiação interna do imóvel do ASSINANTE. Por essas razões, a CONTRATADA fornecerá a velocidade instantânea mínima de 40% da velocidade escolhida, nos termos da Resolução 574/2011 e não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como páginas de destino na internet, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo, problemas nos equipamentos utilizados pelo ASSINANTE entre outros.

 

3. VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO

 

3.1 Período de vigência para adesão a esta promoção: a partir de 01/06/2020 por período Indeterminado.

 

3.2 ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: essa promoção será válida para ASSINANTES, pessoa física ou jurídica, classificada como empresarial pela CONTRATADA, da área de concessão, em localidades que possui disponível a tecnologia GPON de banda larga.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1 Esta promoção não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela CONTRATADA.

 

4.2 A promoção ora proposta, em conjunto ou isoladamente, somente será aplicável aos ASSINANTES que atenderem a todas as condições exigidas.

 

4.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar a qualquer momento este Regulamento, resguardando os direitos dos que já houverem aderido à presente promoção.

 

4.4 Demais informações referentes aos produtos e serviços da CONTRATADA podem ser obtidas no site www.r2telecom.com.br ou pelo telefone 61 3262-4444.

 

4.4 A CONTRATADA poderá monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Promoção, caso verifique que houve qualquer tentativa de fraude e/ou utilização indevida dos benefícios ou do próprio plano de serviço que o ASSINANTE possui.

 

4.5 Os valores poderão sofrer alterações quando houver reajustes de preços dos produtos,  independente da data de adesão do pacote/oferta/promoção pelo ASSINANTE.

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